| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 1992 |
| Date | 1992-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder auxílio financeiro ao Centro Comunitário de Garapuava. |
| native_id | 2938 |
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LEI N.º 1.437, DE 11 DE NOVEMBRO DO 1992. Autoriza o Executivo Municipal conceder auxílio financeiro ao Centro Comunitário de Garapuava. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente ao Centro Comunitário de Garapuava auxílio financeiro até o valor de 22 UFPU (Unidade Fiscal Padrão de Unaí), destinados a manutenção de atendimento odontológico à população do distrito. Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de elemento consignado no orçamento em vigor, suplementado se necessário. Art. 3º A entidade beneficiada obrigar-se-á a prestar contas dos recursos recebidos nos termos das normas legais de direito financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí(MG), 11 de novembro de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal