| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel revertido ao patrimônio municipal. |
| native_id | 2940 |
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LEI N.º 1.439, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel revertido ao patrimônio municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica revertido ao patrimônio municipal o imóvel objeto da Lei Municipal nº 406/66, de 28 de fevereiro de 1996. Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel ora revertido com área de 1885,19 (hum mil, oitocentos e oitenta e cinco vírgula dezenove metros quadrados) da Quadra 21, Lote 185, Setor 02 com as seguintes medidas: -Pela frente: 38,00 metros; -Pelos fundos: 42,50 metros; -Pela direita: 51,19 metros; -Pela esquerda: 47,30 metros e as respectivas edificações nele exigidas ao Estado de Minas Gerais. Art. 3º O objeto da doação destinar-se-á exclusivamente para instalação da Delegacia de Polícia Civil de Unaí, órgão pertencente à Secretaria do Estado de Segurança Pública. Art. 4º Prescreverá em 02 (dois) anos o prazo para cumprimento das finalidades a que se destina o imóvel, findo o qual o mesmo retrocederá ao patrimônio do município. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí(MG), 3 de dezembro de 1992 SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal