| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 1992 |
| Date | 1992-12-21 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Unaí para o exercício de 1993. |
| native_id | 2943 |
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LEI N.º 1.442, 21 DE DEZEMBRO DE 1992. Estima a receita e fixa a despesa do município de Unaí para o exercício de 1993. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O orçamento do município de Unaí para o exercício de 1993 estima a receita em Cr$ 334.000.000.000,00 (trezentos e trinta quatro bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º Receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento: 1 - Receita da Administração Direta Receitas Correntes ......................................................................................... Cr$ 255.000.000.000,00 Receitas Tributárias ....................................................................................... Cr$ 44.350.000.000,00 Receitas Patrimoniais ..................................................................................... Cr$ 13.500.000.000,00 Transferências Correntes ............................................................................... Cr$ 187.400.000.000,00 Outras Receitas Correntes ............................................................................... Cr$ 9.750.000.000,00 Receitas de Capital ......................................................................................... Cr$ 45.000.000.000,00 Operações de Crédito ..................................................................................... Cr$ 42.000.000.000,00 Alienação de Bens ........................................................................................... Cr$ 3.000.000.000,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.........................CR$ 300.000.000.000,00 2 - RECEITA PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Receia Corrente. ..............................................................................................Cr$ 33.750.000.000,00 Receia de Capital ...............................................................................................Cr$ 250.000.000,00 TOTAL DA RECEITA PRÓPRIA DA ADM.INDIRE................................Cr$ 34.000.000.000,00 Total Geral da Receita ..................................................................................Cr$ 334.000.000.000,00 Art. 3º A despesa fixada apresenta, por órgãos de Governo, a seguinte distribuição: 1 - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - Câmara Municipal ...................................................................................... Cr$ 15.000.000.000,00 2 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura............................................................. Cr$ 18.000.000.000,00 3 - Secretaria Municipal de Planejamento e Cood.Geral.................................. Cr$ 6.000.000.000,00 4 - Secretaria Municipal de Administração ..................................................... Cr$ 19.000.000.000,00 5 - Secretaria Municipal da Fazenda .............................................................. Cr$ 12.900.000.000,00 6 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura...............................................Cr$ 57.960.000.000,00 7 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo.......................................Cr$ 6.000.000.000,00 8 - Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento................Cr$ 8.000.000.000,00 9 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos..................................Cr$ 55.000.000.000,00 10- Secretaria Municipal de Assistência Social .............................................Cr$ 15.000.000.000,00 11- Secretaria Municipal de Saúde ................................................................Cr$ 38.640.000.000,00 12- Secretaria Municipal de Transportes.........................................................Cr$ 48.000.000.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ........................Cr$300.000.000.000,00 2 - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - Saae - Serviço autônomo de Água e Esgoto................................................Cr$ 34.000.000.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........................Cr$ 34.000.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA ....................................................................Cr$ 334.000.000.000,00 POR FUNÇÕES 1 - Legislativa ...................................................................................................Cr$ 15.000.000.000,00 3 - Administração e Planejamento ...................................................................Cr$ 56.400.000.000,00 4 - Agricultura .................................................................................................Cr$ 8.000.000.000,00 8 - Educação e cultura .....................................................................................Cr$ 63.960.000.000,00 10- Habitação e urbanismo ..............................................................................Cr$ 55.000.000.000,00 13- Saúde Saneamento ....................................................................................Cr$ 72.640.000.000,00 15- Assistência e Previdência...........................................................................Cr$ 15.000.000.000,00 16- Transporte ................................................................................................Cr$ 48.000.000.000,00 TOTAL . .......................................................................................................Cr$ 334.000.000.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita do orçamento de acordo com o previsto na Constituição Federal; II - abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964; III - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Art. 5º Nos termos do art. 66 e parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320, de 17.3.64, o Prefeito poderá realizar transposições de recursos atribuídos as diversas unidades orçamentárias. Art. 6º Fica designado órgão central da administração, preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações e executação orçamentária, nos termos do art. 66 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas correntes e de capital, constantes do presente orçamento programa. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro do ano de 1993. Unaí( MG), 21 de dezembro de 1992. SEBASTIAO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal