| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | Concede direito real de uso de bem público Municipal que menciona e dá outras providências. |
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LEI Nº. 1.445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992. Concede direito real de uso de bem público Municipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o Art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Loja Maçônica Simbólica Acácia Unaiense 247, inscrita no CGC/MG sob o nº 20.597.910/0001-00, por tempo indeterminado e gratuito, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de uma área de terreno de 20,00 por 78,00 metros (totalizado 1.560 metros quadrados), localizada no Bairro Bela Vista, nesta cidade. § 1º O terreno de que trata o artigo tem os seguintes limites e confrontações: I - pela frente com a Av. Governador Valadares, com 20,00 metros; II - pelo fundo com o Posto de Saúde do Bairro Bela Vista, com 20,00 metros; III - pela esquerda com área institucional remanescente, com 70,00 metros; e IV - pela direita, com a Rua Itapuã, com 78,00 metros. § 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destinase a implantação da sede da entidade e assistência social à comunidade de Unaí. Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes do termo, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo anterior, ou descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura pública. Art. 3º Nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei 271, de 28.2.1967, a concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato inter vivos ou causa mortes, ou ainda por sucessão legítima ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do solo, e observado o disposto no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 22 de dezembro de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal