| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1983 |
| Date | 1983-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação de Termo de Compromisso de Compra e Venda e dá outras providências. |
| native_id | 2950 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.° 1.002, DE 9 DE AGOSTO DE 1983. Dispõe sobre a homologação de Termo de Compromisso de Compra e Venda e dá outras providências. FAÇO SABER QUE O POVO DE UNAÍ (MG), por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica homologado em todos os seus Termos o Compromisso de Compra e Venda firmado em 29 de abril de 1983, entre a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais, Antônio Ribeiro Costa, Espólio de Geraldo Rodrigues Campos, José Rodrigues de Araújo e o Município de Unaí – Minas Gerais. Art. 2° Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar em duas parcelas de 50% (cinqüenta) por cento cada, a primeira até novembro de 1983 e a segunda até julho de 1984, a importância total de Cr$ 11.417.267,20 (onze milhões, quatrocentos e dezessete mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte centavos), assim distribuídos: a) a Antônio Ribeiro Costa........................Cr$ 7.188.127,04 (sete milhões, cento e oitenta e oito mil, cento e vinte e sete cruzeiros e quatro centavos); b) ao Espólio de Geraldo Rodrigues Campos.............Cr$ 4.094.454,83 (quatro milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta e três centavos); e c) a José Rodrigues de Araújo......................Cr$ 134.685,33 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros e trinta e três centavos) Parágrafo único. O Disposto no artigo anterior corresponde à parte do Município, na aquisição das áreas de 709.588,06 metros quadrados de Antônio Ribeiro Costa e sua mulher; 404.191,00 metros quadrados, do Espólio de Geraldo Rodrigues Campos e 13.295,69 metros quadrados de José Rodrigues de Araújo e sua mulher, necessários a implantação do Distrito Agroindustrial de Unaí, constantes da Planta de UNA-DTPA 0036. Art. 3° Fica autorizado o Executivo Municipal negociar a aquisição dos terrenos dos Senhores Sebastião Rocha, José Jorge Vieira e Geraldo Barbosa da Silva, complementando a parte que caberá a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais. Art. 4° Realizadas as negociações, fica o Executivo Municipal autorizado a desistir da ação de desapropriação promovida pela municipalidade, correndo as eventuais despesas a sua conta exclusiva. Art. 5° Regula-se as implicações por ventura ocorridas nos Convênios e demais ajustes celebrados anteriormente entre a municipalidade e a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias já incluídas no orçamento vigente. Art. 7° Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 9 de agosto de 1983. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MARTINS Chefe de Gabinete