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norma nº 1005/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 1983
Date 1983-08-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de vagas no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Unaí (MG).
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LEI N.° 1.005, DE 24 DE AGOSTO DE 1983. 
Dispõe sobre autorização para abertura de vagas no 
Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal 
de Unaí (MG). 
FAÇO SABER QUE O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir vagas no Quadro Geral de 
Servidores da Prefeitura Municipal de Unaí, nas seguintes Unidades Orçamentárias. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA......................................................................NÚMERO DE VAGAS 
DEPARTAMENTO DA FAZENDA 
DIVISÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS 
Auxiliar Administrativo I...................................................................................................................03 
Fiscal de Rendas II.............................................................................................................................03 
Fiscal Distrital ...................................................................................................................................02 
DIVISÃO FINACEIRA 
Auxiliar Administrativo I...................................................................................................................01 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
DIVISÃO DE ENSINO DE 1º GRAU 
Auxiliar Administrativo I...................................................................................................................03 
Regente Auxiliar de Ensino II............................................................................................................10 
Contínuo.............................................................................................................................................01 
Faxineira.............................................................................................................................................01 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL E DOMICILIAR. 
Faxineira.............................................................................................................................................01 
Vigias..................................................................................................................................................02 
Auxiliar de Saúde...............................................................................................................................04 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
Vigias..................................................................................................................................................04 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS 
DIVISÃO DE TRANSPORTE E OFICINA 
Mecânico de Máquinas....................................................................................................................01 
Ajudante de Máquinas........................................................................................................................05 
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
Auxiliar Administrativo III.................................................................................................................01 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E ESRVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
Encarregado de Água dos Distritos....................................................................................................02 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí (MG), 24 de agosto de 1983. 
ADÉLIO MATINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
UBIRACI MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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