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norma nº 1007/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 1983
Date 1983-09-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – Cemig, para a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências.
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LEI N.° 1.007, DE 28 DE SETEMBRO DE 1983. 
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as 
Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – Cemig, 
para a execução de obras de eletrificação no 
Município e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE O POVO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí (MG) autorizada a assinar Carta Acordo 
com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig para execução de obras de eletrificação no 
Município, no Povoado de Palmital. 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar à CEMIG, o pagamento da 
importância de Cr$ 3.780.372,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil, trezentos e setenta e dois 
cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$ 34.023.344,00 (trinta e quatro milhões, vinte e três mil, trezentos e 
quarenta e quatro cruzeiros), acrescidos de Cr$ 5.779.432,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e 
nove mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12 
(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 3.316.898,00 (três milhões, trezentos e 
dezesseis mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da 
Carta Acordo a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da 
arrecadação de cotas de ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). 
Parágrafo único. As Centrais Elétricas de Minas Gerais - Cemig, caberá providenciar 
o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para que o Executivo Municipal lhe 
outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se 
fizerem necessários. 
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Unaí, 28 de setembro de 1983. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
UBIRACI MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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