| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 1983 |
| Date | 1983-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – Cemig, para a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.007, DE 28 DE SETEMBRO DE 1983. Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – Cemig, para a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. FAÇO SABER QUE O POVO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí (MG) autorizada a assinar Carta Acordo com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig para execução de obras de eletrificação no Município, no Povoado de Palmital. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$ 3.780.372,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$ 34.023.344,00 (trinta e quatro milhões, vinte e três mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros), acrescidos de Cr$ 5.779.432,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 3.316.898,00 (três milhões, trezentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta Acordo a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas de ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Parágrafo único. As Centrais Elétricas de Minas Gerais - Cemig, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí, 28 de setembro de 1983. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MARTINS Chefe de Gabinete