| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1983 |
| Date | 1983-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre prestação de contas do Executivo. |
| native_id | 2956 |
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LEI N.° 1.008, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983. Dispõe sobre prestação de contas do Executivo. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito de Unaí, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar até o dia 15 de cada mês a prestação de contas relativo ao mês passado, isto referente a Receitas e Despesas e Demonstrativos como também os respectivos comprovantes. (Vetado na integra) Art. 2º Que o descumprimento da presente Lei, implicará nas sanções estipulada no Decreto-Lei Federal de n. º 201. (Vetado na integra) Art. 3º Que esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir do mês de março de 1983. (Vetado na integra) Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Vetado na integra) Unaí (MG), 12 de setembro de 1983. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MARTINS Chefe de Gabinete