| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1983 |
| Date | 1983-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar uma área de terreno a igreja de Unaí, nesta Cidade. |
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LEI N.° 1.009, DE 23 DE SETEMBRO DE 1983. Autoriza o Executivo Municipal a doar uma área de terreno a igreja de Unaí, nesta Cidade. Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a igreja de Unaí, uma área de terreno nesta cidade de Unaí, medindo 15,50 (quinze metros e cinqüenta centímetros) na frente, 16,50 (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) nos fundos, 29,80 (vinte e nove metros e oitenta centímetros) na lateral direita e 30,00 (trinta metros) na lateral esquerda, perfazendo um total de 478,40 (quatrocentos e setenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), situada na Rua Jovino Rodrigues Santana, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Jovino Rodrigues Santana; pelo fundo com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal; pela lateral direita, com terreno pertencente à Igreja Evangélica Assembléia de Deus e pela lateral esquerda com a Casa da Bênção. Art. 2° A área de terreno de que trata o artigo 1° desta Lei, destinar-se-á à construção do Templo da referida Igreja nesta Cidade. Art. 3° Se dentro de 24 (vinte e quatro) meses, não for cumprida a finalidade prevista nesta Lei, o terreno ora doado revertera em favor do Patrimônio Municipal. Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 23 de setembro de 1983. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MARTINS Chefe de Gabinete