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norma nº 1010/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1010 / 1983
Date 1983-10-31
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 1° da Lei Municipal n.° 991/1983 que alterou o artigo 52 da Lei Municipal n.° 776/1975.
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LEI N.° 1.010, 31 DE OUTUBRO DE 1983. 
Dispõe sobre alteração do artigo 1° da Lei Municipal 
n.° 991/1983 que alterou o artigo 52 da Lei 
Municipal n.° 776/1975. 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 991/1983, que alterou o artigo 52 da Lei 
Municipal n.º 776/1975, passa a ter a seguinte redação. 
“Ao Prefeito Municipal, Presidente da Câmara, Vereadores, Diretores de 
Departamento e Assessores, quando em viagem administrativa ou de representação, será atribuída 
uma diária de 1/2 (meio) salário mínimo regional; aos servidores Municipais da Câmara e da 
Prefeitura 1/3 (um terço) do salário mínimo regional.” 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Obs.: (Vetado pelo Prefeito, sendo o veto mantido após apreciação do mesmo em 
reunião plenária). 
Unaí, 31 de outubro de 1983. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
UBIRACI MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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