| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1983 |
| Date | 1983-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 1° da Lei Municipal n.° 991/1983 que alterou o artigo 52 da Lei Municipal n.° 776/1975. |
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LEI N.° 1.010, 31 DE OUTUBRO DE 1983. Dispõe sobre alteração do artigo 1° da Lei Municipal n.° 991/1983 que alterou o artigo 52 da Lei Municipal n.° 776/1975. Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 991/1983, que alterou o artigo 52 da Lei Municipal n.º 776/1975, passa a ter a seguinte redação. “Ao Prefeito Municipal, Presidente da Câmara, Vereadores, Diretores de Departamento e Assessores, quando em viagem administrativa ou de representação, será atribuída uma diária de 1/2 (meio) salário mínimo regional; aos servidores Municipais da Câmara e da Prefeitura 1/3 (um terço) do salário mínimo regional.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Obs.: (Vetado pelo Prefeito, sendo o veto mantido após apreciação do mesmo em reunião plenária). Unaí, 31 de outubro de 1983. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MARTINS Chefe de Gabinete