| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2001 |
| Date | 2007-07-06 |
| Ementa | Altera o art. 2º e acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 995, de 25.4.1983. |
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LEI N.º 1.906, DE 6 DE JULHO DE 2001. Altera o art. 2º e acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 995, de 25.4.1983. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 995, de 25 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica estipulado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor mensal da pensão de que trata o artigo 1º desta Lei. “(NR) Art. 2º A Lei Municipal n.º 995, de 1983, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: “Art. 2ºA O valor de que trata o art. 2º desta Lei será alterado na mesma data e na mesma proporção da recomposição aplicável ao salário mínimo nacional.” (AC) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001. Unaí, 6 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2