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norma nº 1906/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1906 / 2001
Date 2007-07-06
EmentaAltera o art. 2º e acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 995, de 25.4.1983.
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LEI N.º 1.906, DE 6 DE JULHO DE 2001.
Altera   o   art.   2º   e   acrescenta   dispositivo   à   Lei
Municipal n.º 995, de 25.4.1983.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 995, de 25 de abril de 1983, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estipulado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o valor mensal
da pensão de que trata o artigo 1º desta Lei. “(NR)
Art. 2º A Lei Municipal n.º 995, de 1983, passa a vigorar acrescida do seguinte
dispositivo:
“Art. 2º­A O valor de que trata o art. 2º desta Lei será alterado na mesma data e na
mesma proporção da recomposição aplicável ao salário mínimo nacional.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de abril de 2001.
Unaí, 6 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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