| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 1983 |
| Date | 1983-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre abono de emergência aos servidores municipais e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.012, DE 31 DE OUTUBRO DE 1983. Dispõe sobre abono de emergência aos servidores municipais e dá outras providências. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono de emergência aos servidores municipais em exercício de suas atividades, nos seguintes percentuais: 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos atuais, aos servidores lotados em cargos e funções das áreas "Operacional e de Administração." 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos atuais aos servidores lotados em cargos das áreas “Direção e Chefia”. § 1º O abono a que se refere este artigo, por constituir situação provisória, não será considerado para fins de aplicação de índices de reajustes salariais e/ou percepção de vantagens e gratificações decorrentes de situação funcional. § 2º A concessão deste abono vigorará até o mês imediatamente anterior aquele em que for concedido o próximo reajuste salarial, previsto no artigo 54 da Lei Municipal n. º 776/75, de 29.7.75. Art. 2º Fica fixado em Cr$ 1.739,00 (hum mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros) o abono família instituído pela legislação Municipal. Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, o crédito suplementar necessário, anulando total ou parcialmente dotações do orçamento - programa vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1983. Unaí (MG), 31 de outubro de 1983. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MARTINS Chefe de Gabinete