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norma nº 1012/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1012 / 1983
Date 1983-10-31
EmentaDispõe sobre abono de emergência aos servidores municipais e dá outras providências.
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LEI N.° 1.012, DE 31 DE OUTUBRO DE 1983. 
Dispõe sobre abono de emergência aos servidores 
municipais e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono de emergência aos 
servidores municipais em exercício de suas atividades, nos seguintes percentuais: 40% (quarenta 
por cento) sobre os vencimentos atuais, aos servidores lotados em cargos e funções das áreas 
"Operacional e de Administração." 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos atuais aos 
servidores lotados em cargos das áreas “Direção e Chefia”. 
§ 1º O abono a que se refere este artigo, por constituir situação provisória, não será 
considerado para fins de aplicação de índices de reajustes salariais e/ou percepção de vantagens e 
gratificações decorrentes de situação funcional. 
§ 2º A concessão deste abono vigorará até o mês imediatamente anterior aquele em 
que for concedido o próximo reajuste salarial, previsto no artigo 54 da Lei Municipal n. º 776/75, de 
29.7.75. 
Art. 2º Fica fixado em Cr$ 1.739,00 (hum mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros) o 
abono família instituído pela legislação Municipal. 
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir, por decreto, o crédito suplementar necessário, anulando total ou parcialmente 
dotações do orçamento - programa vigente. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1983. 
Unaí (MG), 31 de outubro de 1983. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
UBIRACI MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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