| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1983 |
| Date | 1983-11-07 |
| Ementa | Concede subvenções e auxílios. |
| native_id | 2962 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.° 1.014, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983. Concede subvenções e auxílios. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao orçamento para o exercício de 1984, as seguintes subvenções e auxílios: Ao Tiro de Guerra............................................................................................................Cr$ 100.000 Ao Destacamento da Polícia Militar.................................................................................Cr$1.000.000 A Delegacia de Polícia de Unaí........................................................................................Cr$1.200.000 Auxílios para Promoção Agropecuário............................................................................Cr$3.500.000 Ao Centro Protetor do Menor...........................................................................................Cr$ 200.000 A Associação Paracatuense de Amparo e Recuperação do Excepcional (APARE)..........Cr$ 60.000 As Entidades Sindicais ou Associações de Classe.............................................................Cr$ 200.000 Ao Desporto Amador.......................................................................................................Cr$1.200.000 Ao Mobral - Movimento Brasileiro de Alfabetização.......................................................Cr$ 500.000 Ao Pnae - Programa Nacional de Alimentação Escolar...................................................Cr$1.200.000 A Associação Educacional de Palmital.............................................................................Cr$ 300.000 Auxílio Financeiro a Estudantes.........................................................................................Cr$ 500.000 A Emater - Empresa de Assistência Técnica Extensão Rural.........................................Cr$ 8.620.000 A AMAB - Associação dos Municípios Adjacentes de Brasília.......................................Cr$ 200.000 A Camig - Companhia Agrícola de Minas Gerais............................................................Cr$ 100.000 A Estância do Amanhecer..................................................................................................Cr$ 100.000 A Sociedade São Vicente de Paula.....................................................................................Cr$ 140.000 Subvenções e/ou Auxílios a Templos Religiosos...............................................................Cr$ 500.000 Fundação Coração de Jesus................................................................................................Cr$ 200.000 Fundação José Albino.........................................................................................................Cr$ 200.000 SENAC...............................................................................................................................Cr$ 500.000 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Entrará esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1984. Unaí (MG), 7 de novembro de 1983. ADÉLIO MATINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MARTINS Chefe de Gabinete