| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1983 |
| Date | 1983-11-07 |
| Ementa | Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1984/1986. |
| native_id | 2963 |
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LEI N.° 1.015, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983. Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1984/1986. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1984/1986, elaborado na forma dos Atos Complementares n.ºs 43, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 4.877.287.500 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros). Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1984/1986, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL........................1984..........................1985....................1986........................TOTAL Superávit Orçamento Corrente.............175.379.686................248.677.500..........532.380.000.......956.437.186 Operações de Crédito...........................300.000.000.................510.000.000.......1.080.000.000...1.890.000.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis ....2.000.000.....................5.000.000............10.000.000.........17.000.000 Transferências de Capital.....................246.791.154.................500.000.000.......1.100.000.000...1.846.791.154 Outras Receitas de Capital.....................27.059.160...................50.000.000............90.000.000......167.059.160 TOTAL.................................................751.230.000..............1.313.677.500......2.812.380.000....4.877.287.500 Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÃO........................1984..............................1985..................1986....................TOTAL 01 - Legislativa........................................4.400.000...................12.750.697.............26.593.042........43.743.739 03 – Administração e Planejamento......69.420.000................131.383.802...........349.863.912.......550.667.714 08 - Educação e Cultura........................37.650.000................100.946.610............401.181.476......539.778.086 10 - Habitação e Urbanismo................459.500.000................703.445.159........1.110.051.608....2.272.996.767 13 - Saúde e Saneamento.......................89.180.000................155.933.519...........433.829.506......678.943.025 16 - Transporte.......................................91.080.000................209.217.713...........490.860.456 .....791.158.169 TOTAL................................................751.230.000..............1.313.677.500........2.812.380.0.......4.877.287.500 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüências da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimados a preço de 1983 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Unaí (MG), 7 de novembro de 1983. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MARTINS Chefe de Gabinete