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norma nº 1015/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1015 / 1983
Date 1983-11-07
EmentaAprova Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1984/1986.
native_id2963

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LEI N.° 1.015, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983. 
Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos do 
Município de Unaí, para o triênio 1984/1986. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o 
triênio 1984/1986, elaborado na forma dos Atos Complementares n.ºs 43, de 29 de janeiro e 21 de 
outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 
4.877.287.500 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil e 
quinhentos cruzeiros). 
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados 
no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1984/1986, são assim distribuídos: 
RECEITAS DE CAPITAL........................1984..........................1985....................1986........................TOTAL 
Superávit Orçamento Corrente.............175.379.686................248.677.500..........532.380.000.......956.437.186 
Operações de Crédito...........................300.000.000.................510.000.000.......1.080.000.000...1.890.000.000 
Alienação de Bens Móveis e Imóveis ....2.000.000.....................5.000.000............10.000.000.........17.000.000 
Transferências de Capital.....................246.791.154.................500.000.000.......1.100.000.000...1.846.791.154 
Outras Receitas de Capital.....................27.059.160...................50.000.000............90.000.000......167.059.160 
TOTAL.................................................751.230.000..............1.313.677.500......2.812.380.000....4.877.287.500 
Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica 
autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na 
seguinte forma: 
DESPESAS POR FUNÇÃO........................1984..............................1985..................1986....................TOTAL 
01 - Legislativa........................................4.400.000...................12.750.697.............26.593.042........43.743.739 
03 – Administração e Planejamento......69.420.000................131.383.802...........349.863.912.......550.667.714 
08 - Educação e Cultura........................37.650.000................100.946.610............401.181.476......539.778.086 
10 - Habitação e Urbanismo................459.500.000................703.445.159........1.110.051.608....2.272.996.767 
13 - Saúde e Saneamento.......................89.180.000................155.933.519...........433.829.506......678.943.025 
16 - Transporte.......................................91.080.000................209.217.713...........490.860.456 .....791.158.169 
TOTAL................................................751.230.000..............1.313.677.500........2.812.380.0.......4.877.287.500 
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão 
ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüências da alteração da 
receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. 
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, 
estimados a preço de 1983 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos 
orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
e contrário. 
Unaí (MG), 7 de novembro de 1983. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
UBIRACI MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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