| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1983 |
| Date | 1983-12-12 |
| Ementa | Acrescenta item ao artigo 73 da Lei Municipal n.° 760/1975 de 14 de abril de 1975. |
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LEI N.° 1.018, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983. Acrescenta item ao artigo 73 da Lei Municipal n.° 760/1975 de 14 de abril de 1975. CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Art. 73............................................................................................................................. IV- os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 10 (dez) metros, salvo quando a legislação municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de dezembro 1983. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MATINS Chefe de Gabinete