| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1983 |
| Date | 1983-12-12 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e contém outras providências. |
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LEI N.° 1.020, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983. Autoriza a assinatura de convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e contém outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para fins de instalar postos de correio nas sedes dos Distritos de Garapuava e Cabeceira Grande, e nos Povoados de Palmital e Boa Vista, neste Município. Art. 2º Para celebração do referido convênio, fica igualmente autorizada a designação de servidores municipais para a função de encarregados dos postos. A locação ou construção do prédio e enfim, outras exigências de praxe que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos use em convênios semelhantes. Art. 3º A duração, rescisão, vigência do acordo, serão examinados pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Unaí, 12 de dezembro de 1983. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MARTINS Chefe de Gabinete