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norma nº 1021/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 1983
Date 1983-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Adesão e Participação ao convênio SEPLAN (MG), EBTU e GEIPOT.
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LEI N.° 1.021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983. 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Adesão e Participação ao convênio SEPLAN (MG), EBTU 
e GEIPOT. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar termo de Adesão e Participação ao 
convênio firmado entre a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral do Estado de Minas Gerais 
SEPLAN MG), a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU e a Empresa Brasileira de 
Planejamento e Transportes - GEIPOT. 
Art. 2º O Objeto do termo mencionado no artigo 1º desta Lei, é a realização de estudos, 
planos, programas e projetos de transportes urbanos no âmbito do Município de Unaí, a serem executados 
pela Prefeitura local, com assessoramento técnico especializado do GEIPOT, conforme previsto no 
convênio mencionado na ementa. 
Art. 3º Para execução dos levantamentos, pesquisas e outras tarefas necessárias ao 
cumprimento do objeto descrito no artigo 2º da presente Lei, valerá a Prefeitura, da equipe técnica 
alocada em sua Assessoria de Planejamento. 
Art. 4º As despesas decorrente com a execução da presente Lei, ocorrerão à conta de 
dotações próprias já incluídas no orçamento vigente. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Unaí (MG), 22 de dezembro de 1983. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
UBIRACI MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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