| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1982 |
| Date | 1982-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a transferir ao Estado de Minas Gerais ou a qualquer dos seus órgãos posse do terreno destinado à construção do Hospital Regional de Unaí. |
| native_id | 2974 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 975, DE 30 DE MARÇO DE 1982. Autoriza o Executivo Municipal a transferir ao Estado de Minas Gerais ou a qualquer dos seus órgãos posse do terreno destinado à construção do Hospital Regional de Unaí. O POVO DE UNAÍ (MG), por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a transferir posse do terreno situado à Rua Prefeito João Costa no perímetro urbano da cidade de Unaí (MG) ao Estado de Minas Gerais ou ao órgão que este indicar. Art. 2º O referido terreno destina-se a construção do Hospital Regional de Unaí. Art. 3º Terminado em juízo o processo de desapropriação, fica desde já o Executivo Municipal autorizado a transferir ao Estado de Minas Gerais ou a órgão que este indicar a propriedade definitiva do imóvel. Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 30 de março de 1982. SAINT´ CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal ARMANDO ALCEBIADES PAULINO Chefe de Gabinete