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norma nº 975/1982

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 1982
Date 1982-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a transferir ao Estado de Minas Gerais ou a qualquer dos seus órgãos posse do terreno destinado à construção do Hospital Regional de Unaí.
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LEI Nº. 975, DE 30 DE MARÇO DE 1982. 
Autoriza o Executivo Municipal a transferir ao 
Estado de Minas Gerais ou a qualquer dos seus 
órgãos posse do terreno destinado à construção do 
Hospital Regional de Unaí. 
O POVO DE UNAÍ (MG), por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e 
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a transferir posse do terreno 
situado à Rua Prefeito João Costa no perímetro urbano da cidade de Unaí (MG) ao Estado de Minas 
Gerais ou ao órgão que este indicar. 
Art. 2º O referido terreno destina-se a construção do Hospital Regional de Unaí. 
Art. 3º Terminado em juízo o processo de desapropriação, fica desde já o Executivo 
Municipal autorizado a transferir ao Estado de Minas Gerais ou a órgão que este indicar a 
propriedade definitiva do imóvel. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí (MG), 30 de março de 1982. 
SAINT´ CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
ARMANDO ALCEBIADES PAULINO 
Chefe de Gabinete 

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