| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 1982 |
| Date | 1982-07-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno. |
| native_id | 2980 |
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LEI N.º 981, DE 13 DE JULHO DE 1982. Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em meu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja Assembléia de Deus, no Povoado de Palmital, dois terrenos para construção sendo: o Lote n.º 11, medindo 7mts de frente e fundo e 50 mts pelas laterais, no total de 350,00 m², dividindo pela frente Rua 16, fundo Lote n.º 06, lateral direita Lote n.º 10, lateral esquerda Lote n.º 12; lote n.º 12, medindo 18 mts de frente e fundo e 50 mts pelas laterais, no total de 900,00 m², dividindo pela frente com a Rua 16, fundo com o Lote n.º 05, lateral direita Lote n.º 11, e esquerda Lote n.º 13, situados à Rua 16 (dezesseis), no Povoado do Palmital. Art. 2º A área de terreno de que trata o art.1º desta Lei destinar-se-á à construção do templo da referida Igreja. Art. 3º Se dentro de 04 (quatro) anos não for cumprida a finalidade prevista nesta Lei, o terreno ora doado reverterá em favor do Patrimônio Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 13 de julho de 1982. SAINT'CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal ARMANDO ALCEBIADES PAULINO Chefe de Gabinete