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norma nº 982/1982

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 1982
Date 1982-08-27
EmentaAltera a redação do art. 3º e do item II, do art. 4º da Lei n.º 944/81.
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LEI N. º 982, DE 27 DE AGOSTO DE 1982. 
Altera a redação do art. 3º e do item II, do art. 4º da 
Lei n.º 944/81. 
O POVO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 3º, da Lei n.º 944, de 1981, passa a ter a seguinte redação: 
“A Prefeitura se obriga a pagar os financiamentos a que se refere a presente Lei, a 
juros anuais fixados pelo Banco Nacional de Habitação, calculados pelo Sistema de Amortização 
Constante, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) meses pelo plano de correção monetária 
trimestral, de acordo com os índices de variações das unidades padrões de capital instituídas pela 
Lei n.º 4.380, de 1964.” 
Art. 2º O item II, do art. 4º, da Lei n.º 944/81, passa a ter a seguinte redação: 
“Ao pagamento dos juros anuais fixados pelo Banco Nacional de Habitação, 
calculados sobre cada parcela devidamente corrigida que lhe for entregue pelo agente financeiro, 
sendo devidos juros e correção monetária, a partir da data da assinatura do contrato, inclusive 
durante o período de carência se houver”. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Unaí, 27 de agosto de 1982. 
SANT´CLAR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 

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