| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 1982 |
| Date | 1982-08-27 |
| Ementa | Altera a redação do art. 3º e do item II, do art. 4º da Lei n.º 944/81. |
| native_id | 2981 |
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LEI N. º 982, DE 27 DE AGOSTO DE 1982. Altera a redação do art. 3º e do item II, do art. 4º da Lei n.º 944/81. O POVO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º, da Lei n.º 944, de 1981, passa a ter a seguinte redação: “A Prefeitura se obriga a pagar os financiamentos a que se refere a presente Lei, a juros anuais fixados pelo Banco Nacional de Habitação, calculados pelo Sistema de Amortização Constante, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) meses pelo plano de correção monetária trimestral, de acordo com os índices de variações das unidades padrões de capital instituídas pela Lei n.º 4.380, de 1964.” Art. 2º O item II, do art. 4º, da Lei n.º 944/81, passa a ter a seguinte redação: “Ao pagamento dos juros anuais fixados pelo Banco Nacional de Habitação, calculados sobre cada parcela devidamente corrigida que lhe for entregue pelo agente financeiro, sendo devidos juros e correção monetária, a partir da data da assinatura do contrato, inclusive durante o período de carência se houver”. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 27 de agosto de 1982. SANT´CLAR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal