| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1982 |
| Date | 1982-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal de Unaí a contrair financiamento. |
| native_id | 2982 |
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LEI N. º 983, DE 13 DE OUTUBRO DE 1982. Autoriza o Executivo Municipal de Unaí a contrair financiamento. O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizada a contrair financiamento para atender a seu fluxo de caixa, inclusive pagamento de servidores, de serviço de terceiros e duodécimos da Câmara Municipal de Unaí dentro de exercício de 1982. Art. 2º Para atender ao disposto do artigo anterior fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a contrair em financiamento de até Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), junto a qualquer instituição financeira no país, a serem pagas em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Unaí (MG), dará a empresa financiadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes desta operação e mencionadas no contrato principal caução das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadoria - ICM - pertencentes ao Município ou da cota do Fundo de Participação dos Municípios - FPM -, em valor idêntico à totalidade do débito decorrente do financiamento contraído. Art. 4º Se em qualquer época, antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas deste financiamento houver qualquer modificação tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou alterando o que já existe tudo quanto surgir quer quanto à tributação, quer no tocante às cotas de participação, responderá igualmente pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira objeto desta Lei. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, desta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 13 de outubro de 1982. SANT´CLAR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal