| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 1982 |
| Date | 1982-12-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1983. |
| native_id | 2984 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N. º 985, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1983. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Unaí (MG), para o exercício financeiro de 1983, composto na forma do art.62. da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas receitas e despesas que discrimina, orça a receita em Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) e fixa a despesas em igual importância. Art.2º A receita do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES.......................................................................................Cr$488.364.846 1.1 - Receitas Tributárias...............................................................................................Cr$54.392.686 1.2 - Receitas Patrimoniais............................................................................................Cr$ 4.200.000 1.3 - Receitas Industriais................................................................................................Cr$ 300.000 1.4 - Transferências Correntes......................................................................................Cr$418.072.160 1.5 - Outras Receitas Correntes.....................................................................................Cr$ 11.400.000 2. RECEITAS DE CAPITAL.......................................................................................Cr$211.635.154 2.1 - Operações de Crédito..........................................................................................Cr$ 93.000,000 2.2 - Alienação de Bens..............................................................................................Cr$ 1.000,000 2.3 - Transferências de Capital.....................................................................................Cr$117.635.154 TOTAL DA RECEITA................................................................................................Cr$ 700.000,00 Art.3º As despesas do Município de Unaí serão realizadas de acordo com o seguinte desdobramento por funções: 01 - Legislativo...............................................................................................................Cr$19.732.000 02 - Administração Planejamento..................................................................................Cr$86.174.000 04 - Agricultura..............................................................................................................Cr$ 5.500,000 07 - Desenvolvimento Regional.....................................................................................Cr$ 1.060,000 08 - Educação e Cultura.................................................................................................Cr$61.825.000 10 - Habitação e Urbanismo.........................................................................................Cr$184.545.000 13 - Saúde e Saneamento.............................................................................................Cr$ 241.220.000 15 - Assistência Previdência..................................................................................... .Cr$ 20.910.000 16 - Transporte............................................................................................................ Cr$296.133.000 TOTAL DA DESPESA................................................................................................Cr$ 700.000,00 Art. 4º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por unidade orçamentária: 01 - Gabinete e Secretaria da Câmara........................................................................... Cr$19.732.000 02 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura........................................................................ Cr$22.996.000 03 - Assessória Jurídica................................................................................................. Cr$ 1.290.000 04 - Departamento Administração................................................................................ Cr$29.608.000 05 - Departamento da Fazenda...................................................................................... Cr$59.750.000 06 - Departamento de Educação Cultura....................................................................... Cr$61.825.000 07 - Departamento de Saúde e Assistência.....................................................................Cr$14.110.000 08 - Departamento de Obras e Serviço Urbanos........................................................ Cr$ 194.557.000 TOTAL DA DESPESA.............................................................................................. Cr$700.000.000 Art. 5º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por categoria econômica: 01 – DESPESAS CORRENTES................................................................................. Cr$387.104.000 01.01 - Despesa de Custeio......................................................................................... Cr$358.069.000 01.02 - Transferências Correntes................................................................................ Cr$ 29.035.000 02 – DESPESAS DE CAPITAL................................................................................ Cr$312.896.000 02.01 - Investimentos.................................................................................................. Cr$297.696.000 02.02 - Inversões financeiras....................................................................................... Cr$ 1.200.000 02.03 - Transferências de capital................................................................................. Cr$ 14.000.000 TOTAL DA DESPESA............................................................................................... Cr$700.000.000 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita com observância de limites legais constitucionais; b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; c) realizar transposições de recursos de uma dotação orçamentária para outra de conformidade com o disposto no 1º do art. 61. da Constituição da República Federativa do Brasil; e d) abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983. Unaí, 20 de dezembro de 1982. SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal