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norma nº 985/1982

Tipo Lei
Número / Ano 985 / 1982
Date 1982-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1983.
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LEI N. º 985, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982. 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 
1983. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Unaí (MG), para o exercício financeiro 
de 1983, composto na forma do art.62. da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas 
receitas e despesas que discrimina, orça a receita em Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de 
cruzeiros) e fixa a despesas em igual importância. 
Art.2º A receita do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
1. RECEITAS CORRENTES.......................................................................................Cr$488.364.846 
1.1 - Receitas Tributárias...............................................................................................Cr$54.392.686 
1.2 - Receitas Patrimoniais............................................................................................Cr$ 4.200.000 
1.3 - Receitas Industriais................................................................................................Cr$ 300.000 
1.4 - Transferências Correntes......................................................................................Cr$418.072.160 
1.5 - Outras Receitas Correntes.....................................................................................Cr$ 11.400.000 
2. RECEITAS DE CAPITAL.......................................................................................Cr$211.635.154 
2.1 - Operações de Crédito..........................................................................................Cr$ 93.000,000 
2.2 - Alienação de Bens..............................................................................................Cr$ 1.000,000 
2.3 - Transferências de Capital.....................................................................................Cr$117.635.154 
TOTAL DA RECEITA................................................................................................Cr$ 700.000,00
Art.3º As despesas do Município de Unaí serão realizadas de acordo com o seguinte 
desdobramento por funções: 
01 - Legislativo...............................................................................................................Cr$19.732.000 
02 - Administração Planejamento..................................................................................Cr$86.174.000 
04 - Agricultura..............................................................................................................Cr$ 5.500,000 
07 - Desenvolvimento Regional.....................................................................................Cr$ 1.060,000 
08 - Educação e Cultura.................................................................................................Cr$61.825.000 
10 - Habitação e Urbanismo.........................................................................................Cr$184.545.000 
13 - Saúde e Saneamento.............................................................................................Cr$ 241.220.000 
15 - Assistência Previdência..................................................................................... .Cr$ 20.910.000 
16 - Transporte............................................................................................................ Cr$296.133.000 
TOTAL DA DESPESA................................................................................................Cr$ 700.000,00
Art. 4º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento por unidade orçamentária: 
01 - Gabinete e Secretaria da Câmara........................................................................... Cr$19.732.000 
02 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura........................................................................ Cr$22.996.000 
03 - Assessória Jurídica................................................................................................. Cr$ 1.290.000 
04 - Departamento Administração................................................................................ Cr$29.608.000 
05 - Departamento da Fazenda...................................................................................... Cr$59.750.000 
06 - Departamento de Educação Cultura....................................................................... Cr$61.825.000 
07 - Departamento de Saúde e Assistência.....................................................................Cr$14.110.000 
08 - Departamento de Obras e Serviço Urbanos........................................................ Cr$ 194.557.000 
TOTAL DA DESPESA.............................................................................................. Cr$700.000.000 
Art. 5º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento por categoria econômica: 
01 – DESPESAS CORRENTES................................................................................. Cr$387.104.000 
01.01 - Despesa de Custeio......................................................................................... Cr$358.069.000 
01.02 - Transferências Correntes................................................................................ Cr$ 29.035.000 
02 – DESPESAS DE CAPITAL................................................................................ Cr$312.896.000 
02.01 - Investimentos.................................................................................................. Cr$297.696.000 
02.02 - Inversões financeiras....................................................................................... Cr$ 1.200.000 
02.03 - Transferências de capital................................................................................. Cr$ 14.000.000 
TOTAL DA DESPESA............................................................................................... Cr$700.000.000 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita com observância de 
limites legais constitucionais; 
b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento 
da receita; 
c) realizar transposições de recursos de uma dotação orçamentária para outra de 
conformidade com o disposto no 1º do art. 61. da Constituição da República Federativa do Brasil; e 
d) abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do 
orçamento da despesa, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 8º Entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983. 
Unaí, 20 de dezembro de 1982. 
SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 

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