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norma nº 987/1982

Tipo Lei
Número / Ano 987 / 1982
Date 1982-12-20
EmentaAprova Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí para o triênio 1983/1985.
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LEI N.º 987, 20 DE DEZEMBRO 1982. 
Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos do 
Município de Unaí para o triênio 1983/1985. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), decreta, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o 
triênio de 1983/1985, elaborado na forma dos Atos Complementares n.ºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 
21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período de despesas de capital em Cr$ 
1.664.120.600,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte mil, seiscentos 
cruzeiros). 
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados 
no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983/1985, são assim distribuídas: 
RECEITAS DE CAPITAL........................1983..........................1984....................1985........................TOTAL 
Superávit Orçamento Corrente............ 101.260.846...............172.143.438......... 292.643.845....... 566.048.129 
Operações de Crédito........................... 93.000.000................ 158.100.000..........268.770.000.......519.870.000 
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....1.000.000.................... 1.700.000............ 2.890.000............5.590.000 
Transferências de Capital.....................102.435.154.................174.139.762.........296.037.555.......572.612.471 
0OTAL................................................297.696.000..................506.083.200..........860.341.400...1.664.120.600 
Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica 
autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na 
seguinte forma: 
DESPESAS POR FUNÇÃO...................1983............................1984.......................1985......................TOTAL 
01 - Legislativa........................................2.200.000....................3.740.000..............6.358.000..........12.298.000 
03 – Administração e Planejamento......13.300.000.................22.610.000.............38.437.000..........74.347.000 
08 - Educação e Cultura.........................5.600.000....................9.520.000.............16.184.000..........31.304.000 
10 - Habitação e Urbanismo................138.530.000................235.501.000..........400.351.000........774.382.000 
13 - Saúde e Saneamento.......................12.410.000.................21.097.000............35.865.900..........69.371.900 
16 - Transporte....................................125.656.000................213.615.200...........363.145.800 ......702.417.000 
TOTAL................................................297.696.000................506.083.200..........860.341.400....1.664.120.600 
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas 
às importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita ser 
criados novos suprimentos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. 
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985 estimados 
a preço de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais 
correspondentes àqueles exercícios. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiros de 1983. 
Unaí, 20 dezembro de 1982.
SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO 
Prefeito Municipal 
ARMANDO ALCEBIADES PAULINO 
Chefe de Gabinete 

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