| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1982 |
| Date | 1982-12-20 |
| Ementa | Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí para o triênio 1983/1985. |
| native_id | 2986 |
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LEI N.º 987, 20 DE DEZEMBRO 1982. Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí para o triênio 1983/1985. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio de 1983/1985, elaborado na forma dos Atos Complementares n.ºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período de despesas de capital em Cr$ 1.664.120.600,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte mil, seiscentos cruzeiros). Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983/1985, são assim distribuídas: RECEITAS DE CAPITAL........................1983..........................1984....................1985........................TOTAL Superávit Orçamento Corrente............ 101.260.846...............172.143.438......... 292.643.845....... 566.048.129 Operações de Crédito........................... 93.000.000................ 158.100.000..........268.770.000.......519.870.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....1.000.000.................... 1.700.000............ 2.890.000............5.590.000 Transferências de Capital.....................102.435.154.................174.139.762.........296.037.555.......572.612.471 0OTAL................................................297.696.000..................506.083.200..........860.341.400...1.664.120.600 Art. 3º As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÃO...................1983............................1984.......................1985......................TOTAL 01 - Legislativa........................................2.200.000....................3.740.000..............6.358.000..........12.298.000 03 – Administração e Planejamento......13.300.000.................22.610.000.............38.437.000..........74.347.000 08 - Educação e Cultura.........................5.600.000....................9.520.000.............16.184.000..........31.304.000 10 - Habitação e Urbanismo................138.530.000................235.501.000..........400.351.000........774.382.000 13 - Saúde e Saneamento.......................12.410.000.................21.097.000............35.865.900..........69.371.900 16 - Transporte....................................125.656.000................213.615.200...........363.145.800 ......702.417.000 TOTAL................................................297.696.000................506.083.200..........860.341.400....1.664.120.600 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas às importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita ser criados novos suprimentos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985 estimados a preço de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiros de 1983. Unaí, 20 dezembro de 1982. SAINT’CLAIR MARTINS SOUTO Prefeito Municipal ARMANDO ALCEBIADES PAULINO Chefe de Gabinete