| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 1983 |
| Date | 1983-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre pensão às viúvas de Ex-Prefeitos e contém outras providências. |
| native_id | 2994 |
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LEI N.º 995, DE 29 DE ABRIL DE 1983. Dispõe sobre pensão às viúvas de Ex-Prefeitos e contém outras providências. FAÇO SABER QUE O POVO DE UNAÍ - Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder pensão às viúvas de ExPrefeitos do Município de Unaí - Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica estipulado em 1 ½ (um e meio) salário mínimo regional, o valor mensal da pensão de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1983. Unaí (MG), 29 de abril de 1983. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MARTINS Chefe de Gabinete