| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 1983 |
| Date | 1983-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, a execução de obras eletrificação no Município e dá outras providências. |
| native_id | 2996 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N. º 997, DE 7 DE JUNHO DE 1983. Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, a execução de obras eletrificação no Município e dá outras providências. FAÇO SABER QUE O POVO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizada a assinar “Carta Acordo” com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, para execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à Cemig o pagamento da importância de Cr$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil cruzeiros), pagáveis à vista e Cr$ 5.390.748,00 (cinco milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de Cr$ 449.229,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta Acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados, mediante utilização da arrecadação das cotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM. Parágrafo único. As Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará; em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato todos os poderes que se fizerem necessários. At. 3º As obras a que se refere o artigo 1º desta Lei, são a aquisição de 287 (duzentos e oitenta e sete) Padrões de Entrada Simplificado - PES -, sendo 207 (duzentos e sete) do tipo 5050 mm e 80 (oitenta) do tipo 6550 mm. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os referidos padrões aos moradores do Bairro Nova Canaã, nesta Cidade. Art.5º A presente Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Unaí (MG), 7 de junho de 1983. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal UBIRACI MARTINS Chefe de Gabinete