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norma nº 997/1983

Tipo Lei
Número / Ano 997 / 1983
Date 1983-06-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, a execução de obras eletrificação no Município e dá outras providências.
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LEI N. º 997, DE 7 DE JUNHO DE 1983. 
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com as 
Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, a 
execução de obras eletrificação no Município e dá 
outras providências. 
FAÇO SABER QUE O POVO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art.1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, autorizada a 
assinar “Carta Acordo” com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, para execução de 
obras de eletrificação no Município. 
 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à Cemig o pagamento da 
importância de Cr$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil cruzeiros), pagáveis à vista e Cr$ 
5.390.748,00 (cinco milhões, trezentos e noventa mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros), 
pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de Cr$ 449.229,00 
(quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias 
após a assinatura da “Carta Acordo”, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados, 
mediante utilização da arrecadação das cotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM. 
Parágrafo único. As Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - Cemig -, caberá 
providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo 
Municipal lhe outorgará; em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato todos os 
poderes que se fizerem necessários. 
At. 3º As obras a que se refere o artigo 1º desta Lei, são a aquisição de 287 (duzentos 
e oitenta e sete) Padrões de Entrada Simplificado - PES -, sendo 207 (duzentos e sete) do tipo 5050 
mm e 80 (oitenta) do tipo 6550 mm. 
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os referidos padrões aos 
moradores do Bairro Nova Canaã, nesta Cidade. 
Art.5º A presente Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Unaí (MG), 7 de junho de 1983. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
UBIRACI MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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