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norma nº 2402/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2402 / 2006
Date 2006-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura, o Festival Cultural de Inverno e dá outras providências.
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LEI N. º 2.402, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, no 
âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura, o 
Festival Cultural de Inverno e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Fundação 
Municipal de Arte e Cultura – Fumac –, o Festival Cultural de Inverno, com o objetivo primordial 
de proporcionar à população unaiense o amplo acesso às mais variadas manifestações culturais, bem 
como oferecer espaço para divulgação de nossa cultura e dos trabalhos de nossos artistas. 
Parágrafo único. O festival previsto nesta Lei buscará sempre valorizar a cultura 
local, podendo, no entanto, permitir a participação intercalada de manifestações culturais de outras 
regiões. 
Art. 2º Constituem objetivos básicos do Festival Cultural de Inverno: 
I – criar um espaço com o objetivo de facilitar a propagação de nossa cultura; 
II – incentivar a produção cultural no município de Unaí; 
III – esclarecer à comunidade acerca da importância da preservação de nossa cultura; 
IV – valorizar os artistas locais com a divulgação de seus trabalhos; e 
V – ampliar a cidadania ativa contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e 
econômico, por meio da democratização do acesso ao conhecimento; 
Art. 3º O Festival Cultural de Inverno poderá ser realizado, anualmente, na primeira 
quinzena do mês de julho. 
Art. 4º O evento que trata esta Lei poderá contar com apresentações musicais, 
exposições de obras culturais, oficinas de arte, danças, shows, encontros, dentre outras ações que 
visem difundir nossa cultura. 
 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.402, de 15/8/2006) 
Art. 5º A política cultural e as normas destinadas ao atendimento dos objetivos 
estabelecidos nesta Lei serão traçadas pela Fundação Municipal de Arte e Cultura. 
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 15 de agosto de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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