| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2006 |
| Date | 2006-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura, o Festival Cultural de Inverno e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.402, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir, no âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura, o Festival Cultural de Inverno e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura – Fumac –, o Festival Cultural de Inverno, com o objetivo primordial de proporcionar à população unaiense o amplo acesso às mais variadas manifestações culturais, bem como oferecer espaço para divulgação de nossa cultura e dos trabalhos de nossos artistas. Parágrafo único. O festival previsto nesta Lei buscará sempre valorizar a cultura local, podendo, no entanto, permitir a participação intercalada de manifestações culturais de outras regiões. Art. 2º Constituem objetivos básicos do Festival Cultural de Inverno: I – criar um espaço com o objetivo de facilitar a propagação de nossa cultura; II – incentivar a produção cultural no município de Unaí; III – esclarecer à comunidade acerca da importância da preservação de nossa cultura; IV – valorizar os artistas locais com a divulgação de seus trabalhos; e V – ampliar a cidadania ativa contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e econômico, por meio da democratização do acesso ao conhecimento; Art. 3º O Festival Cultural de Inverno poderá ser realizado, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho. Art. 4º O evento que trata esta Lei poderá contar com apresentações musicais, exposições de obras culturais, oficinas de arte, danças, shows, encontros, dentre outras ações que visem difundir nossa cultura. (Fls. 2 da Lei n.º 2.402, de 15/8/2006) Art. 5º A política cultural e as normas destinadas ao atendimento dos objetivos estabelecidos nesta Lei serão traçadas pela Fundação Municipal de Arte e Cultura. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de agosto de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo