| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2001 |
| Date | 2007-07-10 |
| Ementa | Altera o art. 1º e seu § 1º e acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 1.259, de 23.4.1990. |
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LEI N.º 1.911, DE 10 DE JULHO DE 2001. Altera o art. 1º e seu § 1º e acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 1.259, de 23.4.1990. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 1.259, de 23 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O cônjuge, a companheira e os dependentes de Vereador do Município, falecido no exercício efetivo da Vereança, têm direito a uma pensão mensal no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). (NR) § 1º Entendese por dependentes os filhos menores de vinte e um anos e os genitores que vivam às expensas do Vereador”. (NR) Art. 2º É acrescido ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.259, de 23 de abril de 1990, o seguinte dispositivo: “Art. 1º ... (...) § 2º A Os valores de que trata este artigo serão alterados na mesma data e na mesma proporção aplicável ao salário mínimo nacional.”(AC) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001. Unaí, 10 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, da Lei 1.910 de 10.7.2001) JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2