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norma nº 1911/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1911 / 2001
Date 2007-07-10
EmentaAltera o art. 1º e seu § 1º e acrescenta dispositivo à Lei Municipal n.º 1.259, de 23.4.1990.
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LEI N.º 1.911, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Altera o art. 1º e seu § 1º e acrescenta dispositivo à
Lei Municipal n.º 1.259, de 23.4.1990.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ, Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º e seu parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 1.259, de 23 de abril de
1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O cônjuge, a companheira e os dependentes de Vereador do Município,
falecido no exercício efetivo da Vereança, têm direito a uma pensão mensal no valor de R$ 540,00
(quinhentos e quarenta reais). (NR)
§ 1º Entende­se por dependentes os filhos menores de vinte e um anos e os genitores
que vivam às expensas do Vereador”. (NR)
Art. 2º É acrescido ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.259, de 23 de abril de 1990, o
seguinte dispositivo:
“Art. 1º ...
(...)
§ 2º A Os valores de que trata este artigo serão alterados na mesma data e na mesma
proporção aplicável ao salário mínimo nacional.”(AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de abril de 2001.
Unaí, 10 de julho de 2001; 57º da Instalação do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, da Lei 1.910 de 10.7.2001)
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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