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norma nº 800/1976

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 1976
Date 1976-02-17
EmentaDispõe sobre criação do quadro suplementar dentro do orçamento programa.
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LEI N.º 800, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1976. 
Dispõe sobre criação do quadro suplementar dentro 
do orçamento programa. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a criar dentro do Orçamento 
Programa, para o exercício de 1976, o quadro suplementar contando os seguintes cargos e seus 
respectivos vencimentos anuais: 
1Diretor Administrativo...................................................................................................Cr$16.185,60 
1 Porteiro Contínuo..........................................................................................................Cr$ 7.672,00 
1 Magarefe........................................................................................................................Cr$ 9.000,00 
1 Zelador de Cemitério.....................................................................................................Cr$ 7.672,80 
1 Fiscal Distrital...............................................................................................................Cr$ 7.672,80 
1 Encarregado Geral de Obras.........................................................................................Cr$ 14.112,00 
1 Encarregado de Praças, Parques e jardins.....................................................................Cr$10.164,00 
1 Encarregado de Serraria................................................................................................Cr$10.368,00 
1 Chefe do Serviço Municipal de Estradas e Rodagem...................................................Cr$14.112,00 
1 Auxiliar de Operador de Máquinas..............................................................................Cr$ 8.088,00 
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com o artigo 1º desta Lei, ficam 
anuladas por decreto, total ou parcialmente dotações no orçamento programa vigente. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, 
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1976. 
 “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 17 de fevereiro de 1976. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RUI BARBOSA MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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