| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1976 |
| Date | 1976-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do quadro suplementar dentro do orçamento programa. |
| native_id | 3017 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 800, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1976. Dispõe sobre criação do quadro suplementar dentro do orçamento programa. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a criar dentro do Orçamento Programa, para o exercício de 1976, o quadro suplementar contando os seguintes cargos e seus respectivos vencimentos anuais: 1Diretor Administrativo...................................................................................................Cr$16.185,60 1 Porteiro Contínuo..........................................................................................................Cr$ 7.672,00 1 Magarefe........................................................................................................................Cr$ 9.000,00 1 Zelador de Cemitério.....................................................................................................Cr$ 7.672,80 1 Fiscal Distrital...............................................................................................................Cr$ 7.672,80 1 Encarregado Geral de Obras.........................................................................................Cr$ 14.112,00 1 Encarregado de Praças, Parques e jardins.....................................................................Cr$10.164,00 1 Encarregado de Serraria................................................................................................Cr$10.368,00 1 Chefe do Serviço Municipal de Estradas e Rodagem...................................................Cr$14.112,00 1 Auxiliar de Operador de Máquinas..............................................................................Cr$ 8.088,00 Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com o artigo 1º desta Lei, ficam anuladas por decreto, total ou parcialmente dotações no orçamento programa vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1976. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 17 de fevereiro de 1976. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RUI BARBOSA MARTINS Chefe de Gabinete