| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1976 |
| Date | 1976-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 3019 |
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LEI N.º 802, DE 16 DE MARÇO DE 1976. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, representado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, com a finalidade do Município de Unaí fornecer alojamento e instalações para o destacamento policial. Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias dentro do orçamento programa vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 16 de março de 1976. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RUI BARBOSA MARTINS Chefe de Gabinete