| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2001 |
| Date | 2007-07-10 |
| Ementa | Autoriza a aquisição do imóvel urbano que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 303 |
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LEI N.° 1.913, DE 10 DE JULHO DE 2001. Autoriza a aquisição do imóvel urbano que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unai decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adquirir de José Luiz de Sousa e sua mulher, uma parte de terreno urbano medindo 228,96 m², identificado como Lote 09 da Quadra 10, situado na Avenida Belo Horizonte desta cidade. Parágrafo único. A área a ser adquirida será destinada e utilizada para urbanização das margens do Córrego Canabrava. Art. 2º Fica autorizada à abertura, por decreto, de crédito adicional especial ao orçamento vigente, até a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer face à inversão financeira com a aquisição, lavratura e registro da escritura pública. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 10 de julho de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2