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norma nº 1913/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1913 / 2001
Date 2007-07-10
EmentaAutoriza a aquisição do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
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LEI N.° 1.913, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Autoriza   a   aquisição   do   imóvel   urbano   que
especifica e dá outras providências.
O   PREFEITO  MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unai decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adquirir de José Luiz de Sousa
e sua mulher, uma parte de terreno urbano medindo 228,96 m², identificado como Lote 09 da
Quadra 10, situado na Avenida Belo Horizonte desta cidade. 
Parágrafo único. A área a ser adquirida será destinada e utilizada para urbanização
das margens do Córrego Canabrava.
Art. 2º Fica autorizada à abertura, por decreto, de crédito  adicional especial ao
orçamento vigente, até a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer face à inversão
financeira com a aquisição, lavratura e registro da escritura pública.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 10 de julho de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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