| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1976 |
| Date | 1976-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre indenização de lotes de terrenos. |
| native_id | 3038 |
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LEI N.º 820, DE 25 DE MAIO DE 1976. Dispõe sobre indenização de lotes de terrenos. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a indenizar ao Espólio de Inácio Teixeira da Paz a área ocupada pela abertura do Beco Progresso, no total de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados). Art. 2º Como indenização a Prefeitura Municipal transmitirá ao Espólio uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal com 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) medindo 8 m de frente, 8 m. de fundo e 30 m nas laterais, confrontando pela frente com a Rua Presidente Bernardes, pelo fundo com terreno público do Beco ou Travessa Progresso, pela direita com o restante do terreno do Espólio de Inácio Teixeira da Paz e pela esquerda com Maria Correia Guimarães. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 25 de maio de 1976. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RUI BARBOSA MARTINS Chefe de Gabinete