| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1976 |
| Date | 1976-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação de lei e dá outras providências. |
| native_id | 3047 |
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LEI N.º 830, DE 21 DE JULHO DE 1976. Dispõe sobre revogação de lei e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada em seu todo a Lei Municipal n.º 785, de 7 de outubro de 1975. Art. 2º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, um imóvel de sua propriedade, localizado nesta Cidade, à Rua Ursulino Brochado n.º 332, constituído de um terreno com a área de 1.861,20 m² (um mil oitocentos e sessenta e um metros e vinte centímetros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Ursulino Brochado, pelo fundo com José Maria Pedro da Silva e Antônio Maia de Abreu, pela direita com José Modesto Neto, com o lote de dono desconhecido, Antônia Ana de Jesus e com João Mariano, pela esquerda com Manoel Ribeiro e Norberto de Souza Prado, e, de um prédio com a área de 421,85 m² (quatrocentos e vinte e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 21 de julho de 1976. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RUI BARBOSA MARTINS Chefe de Gabinete