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norma nº 830/1976

Tipo Lei
Número / Ano 830 / 1976
Date 1976-07-21
EmentaDispõe sobre revogação de lei e dá outras providências.
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LEI N.º 830, DE 21 DE JULHO DE 1976. 
Dispõe sobre revogação de lei e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogada em seu todo a Lei Municipal n.º 785, de 7 de outubro de 1975. 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a doar ao Estado de Minas 
Gerais, um imóvel de sua propriedade, localizado nesta Cidade, à Rua Ursulino Brochado n.º 332, 
constituído de um terreno com a área de 1.861,20 m² (um mil oitocentos e sessenta e um metros e 
vinte centímetros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Ursulino Brochado, pelo fundo 
com José Maria Pedro da Silva e Antônio Maia de Abreu, pela direita com José Modesto Neto, com 
o lote de dono desconhecido, Antônia Ana de Jesus e com João Mariano, pela esquerda com 
Manoel Ribeiro e Norberto de Souza Prado, e, de um prédio com a área de 421,85 m² (quatrocentos 
e vinte e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), avaliado em Cr$ 150.000,00 (cento e 
cinqüenta mil cruzeiros). 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 21 de julho de 1976. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RUI BARBOSA MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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