| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1976 |
| Date | 1976-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para venda de ações. |
| native_id | 3048 |
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LEI N.º 831, DE 27 DE JULHO DE 1976. Dispõe sobre autorização para venda de ações. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a vender na Bolsa de Valores de Minas Gerais 146.823 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e três) ações preferenciais das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A, e 568 (quinhentos e sessenta e oito) ações do Petróleo Brasileiro S/A. Parágrafo único. Que seja o dinheiro oriundo das vendas das ações, aplicados na eletrificação dos setores mais necessitados no perímetro urbano da Cidade. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 27 de julho de 1976. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RUI BARBOSA MARTINS Chefe de Gabinete