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norma nº 831/1976

Tipo Lei
Número / Ano 831 / 1976
Date 1976-07-27
EmentaDispõe sobre autorização para venda de ações.
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LEI N.º 831, DE 27 DE JULHO DE 1976. 
Dispõe sobre autorização para venda de ações. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a vender na Bolsa de Valores 
de Minas Gerais 146.823 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e três) ações preferenciais 
das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A, e 568 (quinhentos e sessenta e oito) ações do Petróleo 
Brasileiro S/A. 
Parágrafo único. Que seja o dinheiro oriundo das vendas das ações, aplicados na 
eletrificação dos setores mais necessitados no perímetro urbano da Cidade. 
 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 27 de julho de 1976. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RUI BARBOSA MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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