| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1976 |
| Date | 1976-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal. |
| native_id | 3050 |
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LEI N.º 833, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976. Dispõe sobre doação de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a doar à Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus “Casa da Bênção”, estabelecida nesta Cidade à Avenida Formosa n.º 875, uma área de terreno para construção, medindo 15,00 metros de frente e fundo, e 30,00 metros nas laterais perfazendo um total de 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na Quadra 6 (seis) do Bairro Santa Luzia, compreendida entre as Ruas Antônio Brochado, Antônio Gonçalves, Patos de Minas, e Philadelpho Sousa Pinto, nesta Cidade. Art. 2º A área a ser doada, destinar-se-á para a construção de um templo. Parágrafo único. Se dentro de 3 (três) anos, não for efetuado construção, o terreno ora doado retornará ao Patrimônio Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” Unaí 16 de setembro de 1976. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RUI BARBOSA MARTINS Chefe de Gabinete