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norma nº 833/1976

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 1976
Date 1976-09-16
EmentaDispõe sobre doação de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal.
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LEI N.º 833, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976. 
Dispõe sobre doação de terreno pertencente ao 
Patrimônio Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a doar à Igreja Tabernáculo 
Evangélico de Jesus “Casa da Bênção”, estabelecida nesta Cidade à Avenida Formosa n.º 875, uma 
área de terreno para construção, medindo 15,00 metros de frente e fundo, e 30,00 metros nas laterais 
perfazendo um total de 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) pertencente ao 
Patrimônio Municipal, situado na Quadra 6 (seis) do Bairro Santa Luzia, compreendida entre as 
Ruas Antônio Brochado, Antônio Gonçalves, Patos de Minas, e Philadelpho Sousa Pinto, nesta 
Cidade. 
Art. 2º A área a ser doada, destinar-se-á para a construção de um templo. 
Parágrafo único. Se dentro de 3 (três) anos, não for efetuado construção, o terreno 
ora doado retornará ao Patrimônio Municipal. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí 16 de setembro de 1976. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RUI BARBOSA MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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