| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1976 |
| Date | 1976-06-08 |
| Ementa | Autoriza a participação do Município de Unaí na Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas e contém outras disposições |
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LEI N.º 825, DE 8 DE JUNHO DE 1976. Autoriza a participação do Município de Unaí na Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas e contém outras disposições. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o artigo 24 da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender anualmente, a partir de 1976 até 0,5% (meio por cento) da receita arrecadada no último exercício, como contribuição referente a sua participação na Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de constituição da Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas, juntamente com os demais Prefeitos da Micro-Região conforme mencionamos no art. 1º. Art. 3º Fica o Banco do Estado de Minas Gerais S/A, autorizado a reter as parcelas do ICM que se destinam ao Município mensalmente, através de duodécimos, a importância correspondente à contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas. § 1º A Contribuição Municipal destinada à Associação dos Municípios da MicroRegião do Noroeste de Minas em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento anual que será remetido pela Associação ao Banco do Estado de Minas Gerais S/A, para os fins de que se trata a seguinte Lei. § 2º O desligamento do Município não impedirá a retenção correspondente ao mês em que se verificar. Art. 4º Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 8 de junho de 1976. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RUI BARBOSA MARTINS Chefe de Gabinete