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norma nº 825/1976

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 1976
Date 1976-06-08
EmentaAutoriza a participação do Município de Unaí na Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas e contém outras disposições
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LEI N.º 825, DE 8 DE JUNHO DE 1976. 
Autoriza a participação do Município de Unaí na 
Associação dos Municípios da Micro-Região do 
Noroeste de Minas e contém outras disposições. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas 
Gerais, e o artigo 24 da Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a dispender anualmente, a partir de 1976 até 0,5% (meio por cento) da receita 
arrecadada no último exercício, como contribuição referente a sua participação na Associação dos 
Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas. 
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de constituição da 
Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas, juntamente com os demais 
Prefeitos da Micro-Região conforme mencionamos no art. 1º. 
Art. 3º Fica o Banco do Estado de Minas Gerais S/A, autorizado a reter as parcelas 
do ICM que se destinam ao Município mensalmente, através de duodécimos, a importância 
correspondente à contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Micro-Região do 
Noroeste de Minas. 
§ 1º A Contribuição Municipal destinada à Associação dos Municípios da Micro￾Região do Noroeste de Minas em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento anual 
que será remetido pela Associação ao Banco do Estado de Minas Gerais S/A, para os fins de que se 
trata a seguinte Lei. 
§ 2º O desligamento do Município não impedirá a retenção correspondente ao mês 
em que se verificar. 
Art. 4º Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei, o 
proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 8 de junho de 1976. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RUI BARBOSA MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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