| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1976 |
| Date | 1976-09-28 |
| Ementa | Autoriza a assinatura do convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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LEI N.º 841, DE 28 DE SETEMBRO DE 1976. Autoriza a assinatura do convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí (MG) autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, destinado à execução das obras do prédio destinado ao Fórum da Comarca de Unaí, à Rua Prefeito João Costa s/nº, desta Cidade, comprometendo-se a participar com 30% (trinta por cento) do seu custo. Art. 2º As obras de que se trata a presente Lei, poderão ser executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), correndo as despesas relativas à participação do Município, pela verba ICM na dotação 4110.00 - Obras Públicas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 28 de setembro de 1976. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RUI BARBOSA MARTINS Chefe de Gabinete