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norma nº 1916/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1916 / 2001
Date 2001-07-28
EmentaProíbe o corte do fornecimento de água nos fins de semana e feriados, bem como no último dia útil que os anteceder.
native_id306

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LEI N.° 1.916, DE 28 DE AGOSTO DE 2001.
Proíbe o corte do fornecimento de água nos fins de
semana e feriados, bem como no último dia útil que
os anteceder.
O   PREFEITO  MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido ao concessionário do serviço público municipal pertinente
efetuar o corte do fornecimento de água aos usuários, por motivo de falta de pagamento, durante os
fins de semana e feriados, bem como no último dia útil que os anteceder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de agosto de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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