| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2001 |
| Date | 2001-07-28 |
| Ementa | Proíbe o corte do fornecimento de água nos fins de semana e feriados, bem como no último dia útil que os anteceder. |
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LEI N.° 1.916, DE 28 DE AGOSTO DE 2001. Proíbe o corte do fornecimento de água nos fins de semana e feriados, bem como no último dia útil que os anteceder. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido ao concessionário do serviço público municipal pertinente efetuar o corte do fornecimento de água aos usuários, por motivo de falta de pagamento, durante os fins de semana e feriados, bem como no último dia útil que os anteceder. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de agosto de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete