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norma nº 844/1976

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 1976
Date 1976-11-03
EmentaDefine a área urbana e da expansão urbana do Distrito Sede do Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N.º 844, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976. 
Define a área urbana e da expansão urbana do 
Distrito Sede do Município de Unaí e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º A área urbana e de expansão urbana do Distrito Sede de Unaí digo, do 
Município de Unaí, fica assim determinado: 
“Tomando como ponto de partida a confluência do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto, 
cravar-se-á em marco de concreto na sua confrontação, na margem esquerda do Rio Preto. Daí 
seguirá a linha com rumo magnético de 78º 29’ SE atingido o ponto de confluência do Córrego 
Água Branca na margem esquerda do Rio Preto. Desce pelo talvegue do Rio Preto, direção geral SE 
atingindo a principal queda de água do mesmo Rio Preto, local denominado Cachoeira. Daí, 
abandona o talvegue do Rio Preto dobrando à direita, pelo espigão da Serra do Taguaril, até atingir 
a cabeceira de sua grota que serve de divisa dos terrenos: de José Souza Gonçalves Pereira, com 
sucessores de José Jeremias Sobrinho. Desce por esta grota, dobrando à direita pelo seu talvegue 
sinuoso até sua confluência no Córrego Canabrava. Atravessa o Córrego Canabrava para a sua 
margem esquerda, onde será cravado um marco de concreto. Daí, segui acompanhando 
aproximadamente uma cerca de arame, na divisa com os Espólios de Pedro Pereira Cardoso e de 
Belchior Pinto Brochado e Manoel Pinto Brochado em alinhamento reto de rumo magnético 65º 25’ 
SW, atravessando a atual estrada municipal que demanda o local Funil atingindo a beira da faixa de 
domínio da Rodovia Federal Br – 251, onde será cravado um marco de concreto. Dobra a direita, 
pela beira da faixa da referida Rodovia, atingindo o meio da ponte existente sobre o Ribeirão Santa 
Rita. Dobra a direita, pela talvegue do Ribeirão Santa Rita, descendo por este, até sua confluência 
no Rio Preto que foi ponto de partida da presente descrição perimétrica. 
Parágrafo único. Os limites da área urbana e expansão urbana fixados neste artigo 
estão representados na planta esquemática da Sede do Município de Unaí, anexa, que fica fazendo 
parte integrante desta Lei. 
Art. 2º Os demais distritos do Município terão sua área urbana delimitada 
oportunamente pela Prefeitura. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 3 de novembro de 1976. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RUI BARBOSA MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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