| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1976 |
| Date | 1976-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de lotes de terrenos doação e dá outras providências. |
| native_id | 3065 |
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LEI Nº. 847, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976. Dispõe sobre aquisição de lotes de terrenos doação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí (MG) autorizado a adquirir do Senhor João David dos Santos as Quadras n.º 15, 30, 43, 44, 58, 59, 73, 74, 97, 98, 92, 93, 94 e 95 compostos de 197 lotes, com a área de 67.044 m² (sessenta e sete mil e quarenta e quatro metros quadrados), no Núcleo Campos Jardim, localizado no Povoado denominado de Mamoeiro, neste Município, pelo preço de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) que serão divididos em 08 (oito) pagamentos iguais e sucessivos. § 1º Os lotes adquiridos serão doados aos atuais moradores da faixa de domínio da BR-251, nesta Cidade. § 2º As despesas decorrentes com a doação correrão por conta dos donatários. Art. 2º Para fazer face às despesas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o credito especial necessário, podendo para tal anular parcial ou totalmente dotações dentro do orçamento do programa vigente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. Unaí, 3 de novembro de 1976. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal RUI BARBOSA MARTINS Chefe de Gabinete