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norma nº 847/1976

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 1976
Date 1976-11-03
EmentaDispõe sobre aquisição de lotes de terrenos doação e dá outras providências.
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LEI Nº. 847, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1976. 
Dispõe sobre aquisição de lotes de terrenos doação e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí (MG) autorizado a adquirir do Senhor 
João David dos Santos as Quadras n.º 15, 30, 43, 44, 58, 59, 73, 74, 97, 98, 92, 93, 94 e 95 
compostos de 197 lotes, com a área de 67.044 m² (sessenta e sete mil e quarenta e quatro metros 
quadrados), no Núcleo Campos Jardim, localizado no Povoado denominado de Mamoeiro, neste 
Município, pelo preço de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) que serão divididos em 08 (oito) 
pagamentos iguais e sucessivos. 
§ 1º Os lotes adquiridos serão doados aos atuais moradores da faixa de domínio da 
BR-251, nesta Cidade. 
§ 2º As despesas decorrentes com a doação correrão por conta dos donatários. 
Art. 2º Para fazer face às despesas da presente Lei, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir o credito especial necessário, podendo para tal anular parcial ou totalmente 
dotações dentro do orçamento do programa vigente. 
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. 
Unaí, 3 de novembro de 1976. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
RUI BARBOSA MARTINS 
Chefe de Gabinete 

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