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norma nº 849/1976

Tipo Lei
Número / Ano 849 / 1976
Date 1976-12-06
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do Município de Unaí (MG), para o exercício de 1977.
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LEI N.º 849, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976. 
Orça a receita e fixa a despesa do Município de Unaí 
(MG), para o exercício de 1977. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG) decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento do Município de Unaí (MG) para o exercício financeiro de 
1977, composto, na forma do art.62 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas 
receitas e despesas que discrimina, orça a receita, em Cr$18.758.401 (dezoito milhões, setecentos e 
cinqüenta e oito mil e quatrocentos e um cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2º A receita do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
1- RECEITAS CORRENTES........................................................................................Cr$14.351.935 
1.1 Receita Tributária......................................................................................................Cr$ 2.119.300 
1.2 Receita Patrimonial ..................................................................................................Cr$ 15.000 
1.3 Receita Industrial ......................................................................................................Cr$ 27.000 
1.4 Transferências Correntes .........................................................................................Cr$11.822.365 
1.5 Receitas Diversas ..................................................................................................... Cr$ 368.300 
2 – RECEITAS DE CAPITAL.........................................................................................Cr$4.406.466 
2.1 Operações de Crédito ................................................................................................Cr$1.800.000 
2.2 Alienação de Bens Móveis e Imóveis .......................................................................Cr$ 199.116 
2.3 Transferências de Capital ..........................................................................................Cr$2.407,350 
TOTAL GERAL.............................................................................................................Cr$18.758.401 
Art. 3º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento, por funções: 
01 Legislativa...................................................................................................................Cr$ 416.200 
03 Administração e Planejamento....................................................................................Cr$4.344.238
04 Agricultura...................................................................................................................Cr$ 393.720 
08 Educação e Cultura......................................................................................................Cr$2.340.355 
10 Habilitação e Urbanismo.............................................................................................Cr$5.515.482 
13 Saúde e Saneamento....................................................................................................Cr$1.164.611 
15 Assistência e Previdência............................................................................................Cr$ 770.206 
16 Transporte....................................................................................................................Cr$3.813.589 
TOTAL GERAL.............................................................................................................Cr$18.758.401 
Art. 4º A despesa de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento, 
por unidades orçamentárias: 
01 Gabinete e Secretaria da Câmara....................................................................................Cr$417.700 
02 Gabinete e Secretaria da Prefeitura.............................................................................Cr$1.741.120
03 Assessoria Jurídica......................................................................................................Cr$ 85.000 
04 Departamento de Administração.................................................................................Cr$1.976.606 
05 Departamento da Fazenda...........................................................................................Cr$1.703.668 
06 Departamento de Obras e Serviço Urbanos.................................................................Cr$6.815.482 
07 Departamento de Estradas Municipais........................................................................Cr$5.813.589 
08 Departamento de Educação e Cultura.........................................................................Cr$1.840.355 
09 Departamento de Saúde e Assistência Social..............................................................Cr$ 364.611 
TOTAL GERAL.............................................................................................................Cr$18.758.401 
Art. 5º A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento por categoria econômica: 
01 DESPESAS CORRENTES.......................................................................................Cr$10.128.326 
01.01 Despesas de Custeio..............................................................................................Cr$ 8.155.750 
01.02 Transferências Correntes........................................................................................Cr$1.972.576 
02 DESPESAS DE CAPITAL 
02.01 Investimentos.........................................................................................................Cr$ 8.310.075 
02.02 Transferências de Capital......................................................................................Cr$ 320.000 
TOTAL GERAL.............................................................................................................Cr$18.758.401 
Art. 6º Durante a execução orçamentária no decorrer do exercício financeiro de 
1977, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de 
5% (cinco por cento) da despesa fixada, mediante recursos que forem disponíveis, segundo o que 
dispõe a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 como fontes para créditos adicionais. 
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a: 
I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento c/a receita; 
II - realizar operações de créditos, por antecipação da receita, com observância de 
limites legais e constitucionais; e 
III - realizar transposições de recursos de uma dotação orçamentária para outra, de 
conformidade com o disposto no § 1º do art. 61 da Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 9º Entrará esta Lei em vigor à 1º de janeiro de 1977. 
Unaí, 6 de dezembro de 1976. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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