| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2001 |
| Date | 2007-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização Contra o Aborto e dá outras providências. |
| native_id | 307 |
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LEI N.° 1.917, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização Contra o Aborto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada oficialmente a Semana de Conscientização Contra o Aborto, cuja comemoração ocorrerá todos os anos, no mês de maio, na última semana que antecede o Dias das Mães. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 13 de setembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete