| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 1976 |
| Date | 1976-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno à Sociedade de São Vicente de Paula. |
| native_id | 3071 |
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LEI N.º 853, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe sobre doação de terreno à Sociedade de São Vicente de Paula. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paula de Unaí, os seguintes lotes de terrenos para construção, pertencente ao Patrimônio Municipal. 1 - Lote localizado à Rua Cachoeira, Quadra n.º 151, medindo 11 metros de frente, 14,20 m de fundo, 28,30 m na lateral direita, e 31,20 m na lateral esquerda, perfazendo um total de 375 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Cachoeira, pelo fundo com Espólio de Firmino Mendes Cornélio, pela direita com João Francisco Ribeiro e pela esquerda com filhos menores de João de Sousa Viana. . 2 - Lote localizado na Rua Quatro, Quadra n.º 150, medindo de frente 9,40 m, 8,20 m de fundo, 57 m na lateral direita e 55,30 na lateral esquerda, perfazendo um total de 490,80 m² (quatrocentos e noventa metros e oitenta centímetros quadrados), dividindo pela frente com a Rua Quatro, pelos fundos com José Alves dos Santos, pela direita com Maria Pinto, Valeriano Antônio da Costa e João dos Santos e pela esquerda com José Martins Novais. 3 - Lote localizado na Rua Santa Luzia, Quadra n.º 124, medindo 10,90 m de frente, 20,50 m de fundo, 30,20 m na lateral direita e 29,60 m na lateral esquerda, perfazendo um total de 465,09 m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros e nove centímetros quadrados) dividindo pela frente com a Rua Santa Luzia, pelo fundo com David Teixeira Campos, pela direita com Divina Francisco da Mota e Mário Rodrigues e pela esquerda com Joaquim Bento Soares. Art. 2º Os lotes ora doados serão para construção de casas aos socorridos pela entidade. Art. 3º Dentro de 5 (cinco) anos não for efetivada as construções, os terrenos retornarão ao Patrimônio Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”. Unaí, 14 de dezembro de 1976. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal ANTÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA Chefe de Gabinete