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norma nº 1918/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1918 / 2001
Date 2007-09-13
EmentaVeda exposição em instalações públicas municipais de propaganda de fumo e seus derivados e dá outras providências.
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LEI N.° 1.918, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001.
Veda   exposição   em   instalações   públicas
municipais   de   propaganda   de   fumo   e   seus
derivados e dá outras providências.
O   PREFEITO  MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada, em instalações públicas municipais e respectivas dependências,
a exposição de propaganda de fumo e seus derivados, mesmo que em eventos patrocinados por
empresas ou co­patrocinados por empresas produtoras, distribuidoras ou representantes.
Art.   2º   As   despesas   com   execução   desta   Lei,   caso   haja,   correrão   à   conta   das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 13 de setembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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