| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2001 |
| Date | 2007-09-13 |
| Ementa | Veda exposição em instalações públicas municipais de propaganda de fumo e seus derivados e dá outras providências. |
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LEI N.° 1.918, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001. Veda exposição em instalações públicas municipais de propaganda de fumo e seus derivados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada, em instalações públicas municipais e respectivas dependências, a exposição de propaganda de fumo e seus derivados, mesmo que em eventos patrocinados por empresas ou copatrocinados por empresas produtoras, distribuidoras ou representantes. Art. 2º As despesas com execução desta Lei, caso haja, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 13 de setembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2