| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1975 |
| Date | 1975-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre levantamento topográfico e loteamento no Povoado do Mamoeiro deste Município e dá outras providências. |
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LEI N.º 773, DE 22 DE JULHO DE 1975. Dispõe sobre levantamento topográfico e loteamento no Povoado do Mamoeiro deste Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a fazer o levantamento topográfico e planta do loteamento no Povoado Mamoeiro deste Município, em terreno doado pelo Senhor João Davi dos Santos, com uma área de 12 ha (doze hectares), com a denominação de Campos Jardim. Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com o art. 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial dentro do orçamento vigente, no valor de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), na seguinte dotação: Unidade 6 – Serviço de Obras Públicas 4.1.1.0 94 – Abertura de Ruas e Avenidas. Art. 3º Fica também autorizado ao Executivo Municipal vender em hasta pública os lotes no Povoado do Mamoeiro, Bairro Campos Jardim na área destinada ao comércio. Art. 4º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar lotes do referido loteamento desde que: a) construam suas residências, no prazo máximo de 2 (dois) anos; b) paguem as despesas decorrentes da transação; c) paguem à Prefeitura a importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), referente a Taxa de Urbanização, podendo a mesma ser paga em até 10 (dez) prestações; d) não tenham renda familiar superior a 2 (dois) salários mínimos mensais. Art. 5º Os lotes doados não poderão ser vendidos ou doados pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 6º O descumprimento do item “a” do art. 4º desta Lei, o imóvel doado retornará ao Patrimônio Municipal. Art. 7º Vetado Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.” Unaí, 22 de julho de 1975. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário