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norma nº 773/1975

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 1975
Date 1975-07-22
EmentaDispõe sobre levantamento topográfico e loteamento no Povoado do Mamoeiro deste Município e dá outras providências.
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LEI N.º 773, DE 22 DE JULHO DE 1975. 
Dispõe sobre levantamento topográfico e loteamento 
no Povoado do Mamoeiro deste Município e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a fazer o levantamento 
topográfico e planta do loteamento no Povoado Mamoeiro deste Município, em terreno doado pelo 
Senhor João Davi dos Santos, com uma área de 12 ha (doze hectares), com a denominação de 
Campos Jardim. 
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com o art. 1º desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial dentro do orçamento vigente, no valor 
de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), na seguinte dotação: 
Unidade 6 – Serviço de Obras Públicas 
4.1.1.0 94 – Abertura de Ruas e Avenidas. 
Art. 3º Fica também autorizado ao Executivo Municipal vender em hasta pública os 
lotes no Povoado do Mamoeiro, Bairro Campos Jardim na área destinada ao comércio. 
Art. 4º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar lotes do referido 
loteamento desde que: 
a) construam suas residências, no prazo máximo de 2 (dois) anos; 
b) paguem as despesas decorrentes da transação; 
c) paguem à Prefeitura a importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), referente a 
Taxa de Urbanização, podendo a mesma ser paga em até 10 (dez) prestações; 
d) não tenham renda familiar superior a 2 (dois) salários mínimos mensais. 
Art. 5º Os lotes doados não poderão ser vendidos ou doados pelo prazo de 5 (cinco) 
anos. 
Art. 6º O descumprimento do item “a” do art. 4º desta Lei, o imóvel doado retornará 
ao Patrimônio Municipal. 
Art. 7º Vetado 
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.” 
Unaí, 22 de julho de 1975. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

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