| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1975 |
| Date | 1975-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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LEI N.º 775, 29 DE JULHO DE 1975. Dispõe sobre autorização para contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizada a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 277.079,46 (duzentos e setenta e sete mil e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar n.º 8, de 3.12.70, regulamentada pelo Decreto n.º 71.618, de 26.12.72 e Resolução n.º 234, de 15.3.75, do Banco Central do Brasil e de que é administrador o Banco do Brasil S.A. Art. 2º O empréstimo se destinará a aquisição de uma Motoniveladora, e, o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A. o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e, mas as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a vincular, em garantia do empréstimo, parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas às despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condições para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial, no valor de Cr$ 30.786,60 (trinta mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) que ocorrerá por conta da seguinte dotação: Unidade 7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 4.1.3.0.42 – Equipamentos rodoviários, máquinas e veículos. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” Unaí, 29 de julho de 1975. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal SEBASTIÃO LELIS FERREIRA Secretário