br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 775/1975

Tipo Lei
Número / Ano 775 / 1975
Date 1975-07-29
EmentaDispõe sobre autorização para contrair empréstimo, abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id3089

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 775, 29 DE JULHO DE 1975. 
Dispõe sobre autorização para contrair empréstimo, 
abertura de crédito especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1º Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizada a contrair empréstimo até o valor 
de Cr$ 277.079,46 (duzentos e setenta e sete mil e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), 
dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio 
do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar n.º 8, de 3.12.70, regulamentada 
pelo Decreto n.º 71.618, de 26.12.72 e Resolução n.º 234, de 15.3.75, do Banco Central do Brasil e 
de que é administrador o Banco do Brasil S.A. 
Art. 2º O empréstimo se destinará a aquisição de uma Motoniveladora, e, o Prefeito 
poderá assinar com o Banco do Brasil S.A. o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, 
com cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e, mas as que forem 
permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, 
inclusive correção monetária e juros. 
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a vincular, em garantia do 
empréstimo, parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas às 
despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações 
assumidas. 
Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte 
dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condições para obtenção do 
empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial, no valor de Cr$ 
30.786,60 (trinta mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) que ocorrerá por 
conta da seguinte dotação: 
Unidade 7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 
4.1.3.0.42 – Equipamentos rodoviários, máquinas e veículos. 
Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao 
atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos 
Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações 
contratuais. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.” 
Unaí, 29 de julho de 1975. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
SEBASTIÃO LELIS FERREIRA 
Secretário 

open original →