| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2001 |
| Date | 2007-09-13 |
| Ementa | Determina que restaurantes e similares reservem local para clientes não fumantes e dá outras providências. |
| native_id | 309 |
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LEI N.° 1.919, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001. Determina que restaurantes e similares reservem local para clientes não fumantes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os restaurantes e similares deverão reservar local para clientes não fumantes. Art. 2º Os estabelecimentos que não cumprirem esta Lei estão sujeitos às seguintes penalidades: I advertência; II multa de R$ 60,00 (sessenta reais); III multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em caso de reincidência; IV as multas referentes aos incisos anteriores serão atualizadas anualmente pelo índice de correção monetária; e V interdição do estabelecimento por trinta dias nas terceira autuação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 13 de setembro de 2001; 57° da Instalação do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2