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norma nº 1919/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1919 / 2001
Date 2007-09-13
EmentaDetermina que restaurantes e similares reservem local para clientes não fumantes e dá outras providências.
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LEI N.° 1.919, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001.
Determina   que   restaurantes   e   similares   reservem
local   para   clientes   não   fumantes   e   dá   outras
providências.
O   PREFEITO  MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os restaurantes e similares deverão reservar local para clientes não fumantes.
Art. 2º Os estabelecimentos que não cumprirem esta Lei estão sujeitos às seguintes
penalidades:
I ­ advertência;
II ­ multa de R$ 60,00 (sessenta reais);
III ­ multa de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em caso de reincidência;
IV ­ as multas referentes aos incisos anteriores serão atualizadas anualmente pelo
índice de correção monetária; e
V ­ interdição do estabelecimento por trinta dias nas terceira autuação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 13 de setembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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