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norma nº 784/1975

Tipo Lei
Número / Ano 784 / 1975
Date 1975-09-30
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários Municipais.
native_id3097

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LEI N.º 784, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975. 
Dispõe sobre aumento de vencimentos dos 
funcionários Municipais. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a conceder um aumento de 
20% (vinte por cento) sobre os vencimentos do atual quadro geral de funcionários, a partir de 1º de 
agosto de 1975. 
 Art. 2º Fica também autorizado a reajustar em 20% (vinte por cento) as tabelas de 
vencimentos constantes na Lei Municipal n.º 776/75, de 29 de julho de 1975. 
 Art. 3º Para fazer face às despesas referentes aos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 93.750,00 (noventa 
e três mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) nas dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º Revogam as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”. 
Unaí 30 de setembro de 1975. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA 
Secretário Substituto 

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