| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1975 |
| Date | 1975-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários Municipais. |
| native_id | 3097 |
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LEI N.º 784, DE 30 DE SETEMBRO DE 1975. Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos do atual quadro geral de funcionários, a partir de 1º de agosto de 1975. Art. 2º Fica também autorizado a reajustar em 20% (vinte por cento) as tabelas de vencimentos constantes na Lei Municipal n.º 776/75, de 29 de julho de 1975. Art. 3º Para fazer face às despesas referentes aos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 93.750,00 (noventa e três mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) nas dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Revogam as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”. Unaí 30 de setembro de 1975. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal ANTÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA Secretário Substituto