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norma nº 785/1975

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 1975
Date 1975-10-07
EmentaDispõe sobre doação de imóvel urbano à Secretaria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
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LEI N.º 785, DE 7 DE OUTUMBRO DE 1975. 
Dispõe sobre doação de imóvel urbano à Secretaria 
da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a doar à Secretaria da 
Segurança Pública do Estado de Minas Gerais um imóvel de sua propriedade, localizado nesta 
Cidade à Rua Ursulino Brochado, n.º 332 constituído de um terreno com a área de 1.861.20 m² ( um 
mil oitocentos e sessenta e um metros e vinte centímetros quadrados), confrontando: pela frente 
com a Rua Ursulino Brochado, pelo fundo com José Maria Pedro da Silva e Antônio Maia de 
Abreu, pela direita com lote de dono desconhecido, terreno do Patrimônio Municipal, Antônia Ana 
de Jesus e com João Mariano e pela esquerda com Manoel Ribeiro dos Santos, Maria Ribeiro e 
Norberto de Sousa Prado e de um prédio com a área de 421.85 m² (quatrocentos e vinte e um 
metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) 
Art. 2º O imóvel ora doado se destinará para a instalação da Delegacia de Polícia e 
Cadeia Pública. 
Ar. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”. 
Unaí, 7 de outubro de 1975. 
SEBASTIÃO ALVARES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA 
Secretário Substituto 

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