| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1975 |
| Date | 1975-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel urbano à Secretaria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 3098 |
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LEI N.º 785, DE 7 DE OUTUMBRO DE 1975. Dispõe sobre doação de imóvel urbano à Secretaria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a doar à Secretaria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais um imóvel de sua propriedade, localizado nesta Cidade à Rua Ursulino Brochado, n.º 332 constituído de um terreno com a área de 1.861.20 m² ( um mil oitocentos e sessenta e um metros e vinte centímetros quadrados), confrontando: pela frente com a Rua Ursulino Brochado, pelo fundo com José Maria Pedro da Silva e Antônio Maia de Abreu, pela direita com lote de dono desconhecido, terreno do Patrimônio Municipal, Antônia Ana de Jesus e com João Mariano e pela esquerda com Manoel Ribeiro dos Santos, Maria Ribeiro e Norberto de Sousa Prado e de um prédio com a área de 421.85 m² (quatrocentos e vinte e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) Art. 2º O imóvel ora doado se destinará para a instalação da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública. Ar. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”. Unaí, 7 de outubro de 1975. SEBASTIÃO ALVARES PINHEIRO Prefeito Municipal ANTÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA Secretário Substituto