| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.367, DE 17 DE ABRIL DE 2006. Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada a matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência. Art. 2º O aluno portador de deficiência locomotora apresentará documento comprobatório de residência no Município no instante da solicitação da matrícula. Art. 3º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, ficando assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo