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norma nº 2367/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2367 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaAssegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência e dá outras providências.
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LEI N. º 2.367, DE 17 DE ABRIL DE 2006. 
Assegura matrícula para o aluno portador de 
deficiência locomotora na escola da rede municipal 
de ensino mais próxima de sua residência e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica assegurada a matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora 
na escola da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência. 
Art. 2º O aluno portador de deficiência locomotora apresentará documento 
comprobatório de residência no Município no instante da solicitação da matrícula. 
Art. 3º As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora, 
ficando assegurada prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos 
para o devido acolhimento. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 17 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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