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norma nº 787/1975

Tipo Lei
Número / Ano 787 / 1975
Date 1975-10-22
EmentaDispõe sobre operação de crédito para aquisição de:
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LEI N.º 787, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975. 
Dispõe sobre operação de crédito para aquisição de: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí deste Estado autorizada a adquirir da 
Firma Brasif Com. Brasileira de Ferro LTDA, com sede na Cidade de Belo Horizonte à Rua 
Espírito Santo n.º 8, uma motoniveladora de fabricação nacional marca HWB, modelo 140-M, de 
fabricação da Huber Warco do Brasil S/A. Ind. e Comércio, para utilização em serviços 
Municipais, pelo preço de Cr$ 356.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros). 
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal 
autorizada a contrair um financiamento de Cr$ 284.800,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e 
oitocentos cruzeiros) junto à Crefisul S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos, 
correspondente a 80 % (oitenta por cento) do preço mencionado no art.1º, em 30 (trinta) prestações 
mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 17.885,44 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros 
quarenta e quatro centavos), vencendo-se a primeira delas 210 (duzentos e dez) dias, após a 
assinatura do contrato de financiamento. 
Art. 3º A Prefeitura Municipal dará à Crefisul S/A – Crédito, Financiamento e 
Investimentos, empresa financiadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações 
decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, a própria máquina a ser adquirida, 
em alienação fiduciária, e em caução as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias – (ICM). 
Art. 4º Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse 
financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato, o qual constará todas as 
condições, assim como dará, a favor da Crefisul S/A, uma procuração, em caráter definitivo, 
irrevogável e irretratável, até final pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência da 
aplicação desta Lei, no sentido de a credora poder receber, caso a Prefeitura se torne inadimplente 
em qualquer prestação, os valores das quotas explicitadas no art. 3º, podendo, ainda, bloquear 
qualquer delas, ou todas ao mesmo tempo, assinar recibos ou outros documentos e dar quitação. 
Parágrafo único. O bloqueio a que se refere este artigo dá-se integralmente para que 
a Crefisul S/A receba apenas prestações vencidas, deixando o restante para a Prefeitura. 
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, enquanto houver 
débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das 
prestações vencidas que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo. 
Art. 6º Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações 
oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações dos 
municípios, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir; quer quanto à tributação, 
quer no tocante às quotas e participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações 
assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei. 
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação. 
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”. 
Unaí, 22 de outubro de 1975. 
SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO 
Prefeito Municipal 
ANTÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA 
Secretário 

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