| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 1975 |
| Date | 1975-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre operação de crédito para aquisição de: |
| native_id | 3100 |
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LEI N.º 787, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe sobre operação de crédito para aquisição de: A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Unaí deste Estado autorizada a adquirir da Firma Brasif Com. Brasileira de Ferro LTDA, com sede na Cidade de Belo Horizonte à Rua Espírito Santo n.º 8, uma motoniveladora de fabricação nacional marca HWB, modelo 140-M, de fabricação da Huber Warco do Brasil S/A. Ind. e Comércio, para utilização em serviços Municipais, pelo preço de Cr$ 356.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros). Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de Cr$ 284.800,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) junto à Crefisul S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do preço mencionado no art.1º, em 30 (trinta) prestações mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 17.885,44 (dezessete mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros quarenta e quatro centavos), vencendo-se a primeira delas 210 (duzentos e dez) dias, após a assinatura do contrato de financiamento. Art. 3º A Prefeitura Municipal dará à Crefisul S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos, empresa financiadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, a própria máquina a ser adquirida, em alienação fiduciária, e em caução as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias – (ICM). Art. 4º Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato, o qual constará todas as condições, assim como dará, a favor da Crefisul S/A, uma procuração, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, até final pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência da aplicação desta Lei, no sentido de a credora poder receber, caso a Prefeitura se torne inadimplente em qualquer prestação, os valores das quotas explicitadas no art. 3º, podendo, ainda, bloquear qualquer delas, ou todas ao mesmo tempo, assinar recibos ou outros documentos e dar quitação. Parágrafo único. O bloqueio a que se refere este artigo dá-se integralmente para que a Crefisul S/A receba apenas prestações vencidas, deixando o restante para a Prefeitura. Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais, enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das prestações vencidas que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo. Art. 6º Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações dos municípios, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir; quer quanto à tributação, quer no tocante às quotas e participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”. Unaí, 22 de outubro de 1975. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal ANTÔNIO FEIJÓ ÁLVARES DA SILVA Secretário